Corregedor

Compete ao Corregedor:

  1. distribuir aos Conselheiros as sindicâncias, requerimentos e expedientes relacionados à apreciação de infrações éticas, a ser posteriormente designados pelo Presidente.
  2. ordenar e dirigir as Sindicâncias e Processos Éticos, acompanhar o andamento dos processos ético-profissionais, orientando os Conselheiros Instrutores, Relatores e Revisores no que fizer necessário;
  3. incluir processos em pauta para julgamento;
  4. adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação regular das Sindicâncias e Processos;
  5. exercer o juízo de admissibilidade;
  6. conhecer a ocorrência da prescrição, de ofício ou por provocação das partes, após prévia manifestação da Assessoria Jurídica, submetendo-a ao Presidente, que poderá acolhê-la, fundamentando a decisão ou decretando a extinção do feito;
  7. supervisionar os serviços do Setor de Processos e de sistematização da jurisprudência do Conselho, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos.
  8. acompanhar o desempenho dos Conselheiros designados para elaborarem os Pareceres Iniciais nas Sindicâncias;
  9. realizar as correções necessárias nos procedimentos de sindicância e nos processos ético-profissionais, ex-officio ou mediante provocação.
  10. representar o Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para aplicação das medidas que se fizerem necessárias para o funcionamento regular da Instrução dos Processos Ético-Profissionais.
  11. indicar Relator e Revisor para os Processos Ético-Profissionais, a fim de serem designados pelo Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
  12. revisar e sanear as Sindicâncias e os Processos Ético-Profissionais, após conclusão dos trabalhos do Conselheiro Sindicante e Conselheiro Instrutor respectivamente, quando necessário;
  13. dirigir as atividades do Tribunal Regional de Ética Médica.