1.º Secretário

Compete ao 1.º Secretário:

  1. Auxiliar e substituir o Secretário Geral em seus impedimentos e em suas faltas;
  2. Dirigir o Setor de Processos Consulta do CRM-ES e o Programa de Educação Médica Continuada;
  3. Exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do CRM-ES.