Art. 51 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e exercer outras atribuições pela Diretoria do Conselho. Dirigir as atividades do Setor de Registro Médico/Especialidade.
SEÇÃO III
Art. 51 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e exercer outras atribuições pela Diretoria do Conselho. Dirigir as atividades do Setor de Registro Médico/Especialidade.