Art. 52 – Compete ao Secretário Geral:
- substituir o Presidente nos seus impedimentos;
- secretariar as sessões do Conselho;
- propor ao Presidente a realização de reuniões da Diretoria;
- distribuir aos Conselheiros e às Comissões requerimentos, indicações e sugestões, para estudo ou parecer;
- dirigir os serviços da Secretaria, secretariar as reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
- dirigir os serviços administrativos do Conselho;
- preparar o expediente do Conselho;
- apresentar relatório semestral da Secretaria;
- propor à Diretoria a ampliação dos serviços administrativos do Conselho, propor ao Presidente, a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licença aos mesmos;
- dar a execução às decisões do Conselho;
- administrar o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
- preparar o expediente e a Ordem do Dia das Sessões do Plenário;
- assinar correspondências administrativas do Conselho;
- manter atualizados os arquivos e registros do Conselho, observadas as normas legais;
- promover a entrega das Carteiras Profissionais para as inscrições primárias em sessão solene, especialmente convocada para este fim.
- manter atualizado o registro de qualificação de especialistas;
- exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria do Conselho;
- redigir e ler o material de expediente e as atas do Conselho e encerrar os trabalhos em cada sessão, no livro de presença;
- expedir certidões;
- organizar e atualizar o registro geral dos médicos;
- promover a publicação das atas e resoluções do Conselho;
- coordenar junto com o Conselheiro responsável, a produção do jornal e a assessoria de imprensa do Conselho;
- Supervisionar, ordenar e dirigir a administração geral do CRM-ES incluindo os Setores: Gerência Administrativa, Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Compras e Serviços, Almoxarifado e Patrimônio e Serviços de Manutenção, Transporte, Protocolo e Recepção.
SEÇÃO IV