Secretário Geral

Art. 52 – Compete ao Secretário Geral:

  1. substituir o Presidente nos seus impedimentos;
  2. secretariar as sessões do Conselho;
  3. propor ao Presidente a realização de reuniões da Diretoria;
  4. distribuir aos Conselheiros e às Comissões requerimentos, indicações e sugestões, para estudo ou parecer;
  5. dirigir os serviços da Secretaria, secretariar as reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
  6. dirigir os serviços administrativos do Conselho;
  7. preparar o expediente do Conselho;
  8. apresentar relatório semestral da Secretaria;
  9. propor à Diretoria a ampliação dos serviços administrativos do Conselho, propor ao Presidente, a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licença aos mesmos;
  10. dar a execução às decisões do Conselho;
  11. administrar o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
  12. preparar o expediente e a Ordem do Dia das Sessões do Plenário;
  13. assinar correspondências administrativas do Conselho;
  14. manter atualizados os arquivos e registros do Conselho, observadas as normas legais;
  15. promover a entrega das Carteiras Profissionais para as inscrições primárias em sessão solene, especialmente convocada para este fim.
  16. manter atualizado o registro de qualificação de especialistas;
  17. exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria do Conselho;
  18. redigir e ler o material de expediente e as atas do Conselho e encerrar os trabalhos em cada sessão, no livro de presença;
  19. expedir certidões;
  20. organizar e atualizar o registro geral dos médicos;
  21. promover a publicação das atas e resoluções do Conselho;
  22. coordenar junto com o Conselheiro responsável, a produção do jornal e a assessoria de imprensa do Conselho;
  23. Supervisionar, ordenar e dirigir a administração geral do CRM-ES incluindo os Setores: Gerência Administrativa, Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Compras e Serviços, Almoxarifado e Patrimônio e Serviços de Manutenção, Transporte, Protocolo e Recepção.
SEÇÃO IV