Compete ao 1.º Tesoureiro:
- ter sob sua responsabilidade os bens do Conselho;
- arrecadar todas as rendas e contribuições devidas ao Conselho e ter sob sua guarda todos os bens e valores deste;
- providenciar o depósito de dinheiro em bancos oficiais;
- assinar, cheques com o Presidente;
- dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
- elaborar com o Presidente a proposta orçamentária;
- apresentar os balancetes mensais ao Conselho;
- acompanhar a execução do orçamento;
- proceder a remessa dos balancetes mensais, ao Conselho Federal de Medicina, bem como simultaneamente efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão de acordo com a legislação em vigor;
- preparar a prestação de contas para a devida apreciação do Conselho Federal de Medicina;
- providenciar para os médicos em atraso de suas anuidades a aplicação das sanções previstas nas Resoluções próprias;
- elaborar, juntamente com o Presidente o Orçamento anual do Conselho.
- propor à diretoria a criação de cargos e equipamentos necessários aos serviços de Tesouraria e Contabilidade;
- dirigir os setores financeiro e contábil do CRM-ES;
- acompanhar a execução do orçamento;
- prestar, no prazo legal, as contas do exercício anterior, ou de sua gestão, a ser apreciada pelo CFM.