1.º Tesoureiro

Compete ao 1.º Tesoureiro:

  1. ter sob sua responsabilidade os bens do Conselho;
  2. arrecadar todas as rendas e contribuições devidas ao Conselho e ter sob sua guarda todos os bens e valores deste;
  3. providenciar o depósito de dinheiro em bancos oficiais;
  4. assinar, cheques com o Presidente;
  5. dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
  6. elaborar com o Presidente a proposta orçamentária;
  7. apresentar os balancetes mensais ao Conselho;
  8. acompanhar a execução do orçamento;
  9. proceder a remessa dos balancetes mensais, ao Conselho Federal de Medicina, bem como simultaneamente efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão de acordo com a legislação em vigor;
  10. preparar a prestação de contas para a devida apreciação do Conselho Federal de Medicina;
  11. providenciar para os médicos em atraso de suas anuidades a aplicação das sanções previstas nas Resoluções próprias;
  12. elaborar, juntamente com o Presidente o Orçamento anual do Conselho.
  13. propor à diretoria a criação de cargos e equipamentos necessários aos serviços de Tesouraria e Contabilidade;
  14. dirigir os setores financeiro e contábil do CRM-ES;
  15. acompanhar a execução do orçamento;
  16. prestar, no prazo legal, as contas do exercício anterior, ou de sua gestão, a ser apreciada pelo CFM.